O presidente do Tribunal de Contas da
União (TCU), ministro Augusto Nardes, entregou, ontem, a lista de responsáveis
com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro José Antônio Dias Toffoli. Na lista, em que consta o total de
6.500 responsáveis, o Maranhão apresenta
513 gestores públicos com contas irregulares e 1.108 ocorrências – cada gestor
pode responder a mais de um processo, por isso a ocorrência é maior. Em número
de ocorrências, o estado lidera o
ranking, seguido do Distrito Federal e São Paulo, com 992 e 737 ocorrências,
respectivamente. No número de responsáveis, o Maranhão só fica atrás do
Distrito Federal, que teve 729 gestores com contas desaprovadas.
O TCU tem a responsabilidade de analisar
e julgar contas de administradores públicos nos últimos oito anos que antecedem
cada eleição, sob os aspetos de legalidade, legitimidade e economicidade. A
lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de junho.
Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas
julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de
cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia
prejudicada pela interposição de recurso.
Exauridas as possibilidades de
interposição de recurso, o TCU envia à Justiça Eleitoral essa re d de pessoas físicas, não falecidas, que tiveram
contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. À Justiça Eleitoral cabe
definir – ou não – a inelegibilidade do gestor. Por isso, a lista de
responsáveis com contas julgadas irregulares, não se confunde com a declaração de
inelegibilidade.
Em
2014, o prazo final para que os Tribunais enviem lista para Justiça Eleitoral é
o dia 05 de julho. O Tribunal de Conta do Maranhão (TCE-MA) tem até essa data
para enviar a relação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que poderá
analisar quais políticos maranhenses se enquadrarão na Lei da Ficha Limpa,
barrando a candidatura de gestores que cometeram irregularidades no exercício
da administração pública, condenados em segunda instância. E, segundo dados do
TSE, o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o
dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de
candidatura negados.
O presidente do TCE, o conselheiro Edmar
Cutrim informa que os gestores de todo e estado prestam contas de suas
administrações, e quando detectadas irregularidade ou quando o gestor deixa de
prestar conta, é definida improbidade administrativa. A lista, ainda não
concluída, já reúne inúmeros nomes, que será encaminhada, além do TRE, ao
Ministério Público Estadual (MPE), Câmaras Municipais, Tribunal de Contas da
União (TCU), Secreta rias de Governo e Controladoria Geral da União (CGU).
Na
relação não constam os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares
dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal,
bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares
foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder
Judiciário.
Um
nome pode ser excluído da lista, caso o responsável deixe de se enquadrar nos
critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou
o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.
O
pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o
responsável da lista. Como o gestor está na lista porque teve suas contas
julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, isso não se desfaz com o
ressarcimento de dano ou o pagamento de multa.