O
território que corresponde ao município de Penalva teria sido habitado, em
tempos neolíticos, por comunidades que residiam em palafitas (sociedades das
estearias). Prova disso, seriam os inúmeros vestígios deixados, tais como:
conjuntos de estearias submersas nos lagos e uma quantidade de pedras e
cerâmicas encontradas em alguns pontos do lago Cajari.
O
processo de colonização da região se deu no contexto da catequização jesuítica
no maranhão. A primeira penetração no território é atribuída à ação
evangelizadora dos Padres da Companhia de Jesus. Estes, assessorados por
elementos oriundos de várias partes do país, notadamente do sul, e até mesmo de
estrangeiros, que teriam migrado para a região em busca de riquezas ou de
aventuras, estabeleceram-se na região denominada São Braz, localidade que
mantém o mesmo nome até hoje.
Não obstante a ação dos inacianos (nome como
eram chamados os jesuítas), a certidão de nascimento do futuro município se dá
por força da Lei 510, de 27 de julho de 1958 com a criação da Freguesia de São
José de Penalva. O primeiro, o terceiro e o quarto artigos desta lei
determinavam o seguinte:
“Art.1.
A freguesia de nossa Senhora da Conceição da cidade de Viana fica dividida em
duas.”
“Art.3.
A nova freguesia terá por orago São José de Penalva, e sua sede será o lugar
denominado – Penalva.”
“Art.4.
Servirá temporariamente de matriz a capela de São Braz edificada no lugar assim
denominado.” (Apud BARROS, 1985:27).
De acordo co César Augusto Marques,
“pela lei prov. Nº 552 de 31 de maio de
1860 foi transferida a sede da freguesia (matriz) para o lugar denominado Boca
do Lago”.
Provavelmente, esse ainda é o local
onde encontra-se, até hoje, a sede do município. Segundo o autor a extensão de
do município correspondia a dez léguas de norte a sul e a
Oito de leste a oeste, contando com
uma população de “3800 almas”.
Entretanto,
é em 1871 com a Lei 955, sancionada pelo então vice presidente da província do
Maranhão, José da Silva Maya, que a cidade ganha sua relativa economia. O
artigo primeiro desta lei determina: “Fica
elevada à cathegoria de Villa a freguesia de São José de Penalva de Vianna”. Isto
se deveu, supostamente, ao relativo progresso econômico que a região
experimentava na segunda metade do século XIX. A partir de então, mesmo ligada
à Viana, algumas mudanças básicas começaram a se esboçar: A câmara Municipal é
instalada; um policiamento contando com um cabo e três soldados de polícia
chega à região; tempos depois recebe mais policiamento devido aos constantes
ataques de “índios Timbira” à população.
Com
o advento da República em 1889, a administração da vila, antes feita pela
Câmara (poder legislativo e executivo), passa a ser exercido por uma
Intendência (Poder Executivo) e a Câmara permanece com poderes deliberativos. O
primeiro intendente a ocupar o posto foi José da Serra Marques, pai de José
Joaquim Marques, 1º vice governador e governador interino do estado em 1918.
Em
10 de agosto de 1915, no governo de Herculano de Nina Parga, a vila São José de
Penalva conquistava sua autonomia político-administrativa, sendo elevada à
condição de cidade. Entretanto, ainda ligada à Viana, pois só se tornou sede de
comarca em 1955.
Fontes:
BALBY, Raimundo. A cultura neolítica de Penalva.
BARROS, Carlos Alberto de Sá. Elementos para a reconstituição política de Penalva.
MENDES NETO, Gonçalo. Sebo x Embroma. Disputas política em Penalva.