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domingo, 24 de fevereiro de 2013

PROCESSO DE EMACIPAÇÃO POLITICA DE PENALVA


O território que corresponde ao município de Penalva teria sido habitado, em tempos neolíticos, por comunidades que residiam em palafitas (sociedades das estearias). Prova disso, seriam os inúmeros vestígios deixados, tais como: conjuntos de estearias submersas nos lagos e uma quantidade de pedras e cerâmicas encontradas em alguns pontos do lago Cajari.

O processo de colonização da região se deu no contexto da catequização jesuítica no maranhão. A primeira penetração no território é atribuída à ação evangelizadora dos Padres da Companhia de Jesus. Estes, assessorados por elementos oriundos de várias partes do país, notadamente do sul, e até mesmo de estrangeiros, que teriam migrado para a região em busca de riquezas ou de aventuras, estabeleceram-se na região denominada São Braz, localidade que mantém o mesmo nome até hoje.

Não obstante a ação dos inacianos (nome como eram chamados os jesuítas), a certidão de nascimento do futuro município se dá por força da Lei 510, de 27 de julho de 1958 com a criação da Freguesia de São José de Penalva. O primeiro, o terceiro e o quarto artigos desta lei determinavam o seguinte:


“Art.1. A freguesia de nossa Senhora da Conceição da cidade de Viana fica dividida em duas.”

“Art.3. A nova freguesia terá por orago São José de Penalva, e sua sede será o lugar denominado – Penalva.”

“Art.4. Servirá temporariamente de matriz a capela de São Braz edificada no lugar assim denominado.”      (Apud BARROS, 1985:27).

 De acordo co César Augusto Marques, “pela lei prov. Nº 552 de 31 de maio de 1860 foi transferida a sede da freguesia (matriz) para o lugar denominado Boca do Lago”.

Provavelmente, esse ainda é o local onde encontra-se, até hoje, a sede do município. Segundo o autor a extensão de do município correspondia a dez léguas de norte a sul e a
Oito de leste a oeste, contando com uma população de “3800 almas”.

Entretanto, é em 1871 com a Lei 955, sancionada pelo então vice presidente da província do Maranhão, José da Silva Maya, que a cidade ganha sua relativa economia. O artigo primeiro desta lei determina: “Fica elevada à cathegoria de Villa a freguesia de São José de Penalva de Vianna”. Isto se deveu, supostamente, ao relativo progresso econômico que a região experimentava na segunda metade do século XIX. A partir de então, mesmo ligada à Viana, algumas mudanças básicas começaram a se esboçar: A câmara Municipal é instalada; um policiamento contando com um cabo e três soldados de polícia chega à região; tempos depois recebe mais policiamento devido aos constantes ataques de “índios Timbira” à população.

Com o advento da República em 1889, a administração da vila, antes feita pela Câmara (poder legislativo e executivo), passa a ser exercido por uma Intendência (Poder Executivo) e a Câmara permanece com poderes deliberativos. O primeiro intendente a ocupar o posto foi José da Serra Marques, pai de José Joaquim Marques, 1º vice governador e governador interino do estado em 1918.
Em 10 de agosto de 1915, no governo de Herculano de Nina Parga, a vila São José de Penalva conquistava sua autonomia político-administrativa, sendo elevada à condição de cidade. Entretanto, ainda ligada à Viana, pois só se tornou sede de comarca em 1955.



Fontes:
BALBY, Raimundo. A cultura neolítica de Penalva.
BARROS, Carlos Alberto de Sá. Elementos para a reconstituição política de Penalva.
MENDES NETO, Gonçalo. Sebo x Embroma. Disputas política em Penalva.


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